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sábado, 2 de junho de 2012

Alienação Parental

O que é?

Síndrome de Alienação Parental (SAP), 
também conhecida pela sigla em 
inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante

Exclui o outro genitor da vida dos filhos

Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

Interfere nas visitas

Controla excessivamente os horários de visita.
Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor

Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor

Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de droga.s e álcool.
A Criança Alienada:

Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.



Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

Cometer suicídio.

Apresentar baixa auto-estima.

Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.


Tenha Atitude

Como pai/mãe
Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.

Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema.

Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.

Lembre-se

A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados.

É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
 


Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.

Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.


Como superar a Síndrome da Alienação Parental – SAP?

Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito,assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentar do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos (que provoca conflito).

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas (negativas) para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
 
A Lei 12.318 passou a considerar ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, enumerando ainda, várias formas exemplificativas de alienação parental.

A Legislação em vigor, reconhece que a prática de ato de alienação parental:

- fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável;

- prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar,

- constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda;

- atribui poderes ao juiz para que ele determine as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

Prevê ainda que, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá impor ao alienador medidas que vão desde:

- advertência;

- multa;

- alteração ou inversão da guarda;

- a suspensão da autoridade parental.

Já se fazia necessária uma regulamentação para o problema em questão, diante da grande quantidade de casos de tal natureza que afloram no judiciário.

No entanto, entendemos e advertimos que a Legislação chegou para ser aplicada, mas para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outras, qualidades, vontade para exercerem humanamente suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.


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